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Uma nova visão da gestão de convênios a partir da nova legislação e da jurisprudência do TCU.
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Carga horária: 24 horas Data de Realização: A definir.
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Professor: Pedro Antonio Ribeiro de Andrade
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Apresentação:
Os Servidores do Distrito Federal possuem um novo Estatuto, próprio e autônomo. A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais já está em vigência. Torna-se, portanto, imprescindível, o conhecimento dos dispositivos legais referentes ao regime disciplinar, tema mais importante da referida lei. Com base na referida Lei, apresentar-se-á um exposição dos dispositivos legais com uma rica abordagem teórica e principio lógico sobre o novo regime disciplinar distrital e do processo administrativo disciplinar dos servidores públicos do Distrito Federal. O conhecimento das decisões no âmbito dos Tribunais brasileiros, bem como o conhecimento vasto da doutrina faz-se necessário para entender e vislumbrar possíveis vícios processuais administrativos disciplinares. Exemplos práticos serão abordados com o intuito de aproximar a teoria da prática, facilitando assim o aprendizado.
{tab=Questões relevantes a serem tratadas}
O que há de novo nos convênios administrativos com a edição do Decreto 6.170/2007?
Como deve proceder o novo prefeito ou gestor no caso de encontrar convênios de seu antecessor com problemas? como retirar a inadimplência?
Os principais passos para a obtenção de recursos por meio de convênios:
Os principais passos para prestação de contas dos valores aplicados:.
Existem hipóteses de vedação para a celebração de convênios e contratos de repasse?
Quais as vedações previstas na lei eleitoral para a utilização de recursos de convênios?
Quais as conseqüências da não aplicação da contrapartida prevista?
É possível alterar objeto de convênio?
Qual o fundamento e quais os limites a serem observados pela administração?
O que é um convênio?
O que o diferencia de um contrato?
Quais os requisitos e as condições para receber recursos federais?
Qual a diferença entre Proposta de Trabalho e Plano de Trabalho?
Como elaborar esses documentos?
Como elaborar cronograma físico e de desembolso?
Quais os cuidados a serem tomadas para não ter a proposta rejeitada?
É necessária contrapartida?
Ela tem que ser apenas financeira?
Como mensurá-la?
Como comprovar a capacidade técnica e operacional? É preciso?
Como gerenciar os recursos dos convênios?
Onde depositá-los? Onde aplicá-los?
É preciso realizar licitação para executá-los?
É preciso licitação para executar a contrapartida?
É possível alterar o objeto do convênio?
Como prestar contas dos recursos?
Quais as documentações necessárias?
Que cuidados tomar para não incorrer em irregularidades?
Quais as orientações do TCU quanto aos convênios?
O que é a TCE?
Qual o seu objetivo?
Qual é a legislação aplicável?
O que a diferencia de outros procedimentos administrativos?
Quando ela não deve ser instaurada?
Quando ela deve ser instaurada?
Quais os requisitos para sua instauração?
Qual o prazo para sua instauração?
Quais são suas fases?
Quais encaminhamentos devem ser dados aos respectivos resultados?
Quais são os elementos essenciais para sua conclusão?
O que ocorre quando o processo chega ao Tribunal de Contas da União - TCU?
Como ocorre o julgamento da TCE no âmbito do Tribunal de Contas da União?
Quais são as etapas do julgamento?
Em que momento ocorre a defesa?
Quais são as sanções que o TCU pode aplicar ao responsável?
Estudo de casos específicos de convênios.
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Público alvo:
Servidores públicos federais, estaduais e municipais, gerentes e coordenadores de entidades privadas que recebam e/ou transfiram recursos mediante convênios, com destaque para os responsáveis direto pela execução e prestação de contas desses recursos, que necessitam constantemente de atualização de seus conhecimentos teóricos e práticos sobre a legislação que rege esse tema.
Resumo do conteúdo programático:
INTRODUÇÃO
1. Transferências obrigatórias e voluntárias: conceituação e diferenciação;
2. Transferências voluntárias: tipos, conceitos, e partícipes. Convênio, contrato de repasse, termo de cooperação, concedente, convenente, contratante e contratado.
3. Contratos e convênios: diferenças e pecurialidades.
4. Orçamento Público: a identificação de recursos para celebração de convênios. Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, Lei Orçamentária Anual LOA, Programa, Ação, Projeto e Atividade.
CONVÊNIOS
Proposição
1. Legislação regulamentar.
2. Requisitos para celebração e formalização.
3. Proposição: Credenciamento no SICONV; elaboração de Proposta de Trabalho, de Plano de Trabalho, de cronograma físico e de cronograma de desembolso; previsão de contrapartida; mensuração de contrapartida; regras específicas para o Projeto Básico, o Termo de Referência e a Contrapartida; a comprovação de capacidade técnica e operacional.
Execução física e financeira a gestão dos recursos
1. A publicidade: informações a serem inseridas no SICONV.
2. Alimentação de dados no SICONV informações necessárias.
3. Execução financeira: depósito e aplicação dos recursos recebidos e da contrapartida; pagamentos regras específicas para a execução dos recursos.
4. Execução física: norma relativa a licitação e contratos, cuidados a serem tomados alterações do objeto, desvio de finalidade e desvio do objeto, aditivos contratuais e aditivos do convênio.
Prestação de contas
1. Periodicidade.
2. Documentos exigidos e forma de apresentação.
3. Responsáveis pela análise dos documentos.
4. Conseqüências da não prestação de contas.
5. Nexo de causalidade.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE
1. Conceito, objetivo e legislação aplicável.
2. Diferenciação entre TCE, sindicância e PAD.
3. Requisitos para sua instauração.
4. Fases e prazos.
5. Procedimentos no âmbito do Tribunal de Contas da União TCU: processo, análise, defesa, recursos e sanções.
Professor:
Daniel Maia Vieira
Professor Daniel Maia VieiraBacharel em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília. Atuou como Consultor contratado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UNESCO em pesquisas da área de educação. Exerceu o cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União CGU, com ampla atuação em auditorias e fiscalizações em órgãos e entidades da administração pública federal. Atualmente exerce o cargo de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União TCU.