Data de Realização: 28 e 29 de Junho de 2018.
O curso será ministrado em Natal/RN.
Carga horária: 16 horas.
Professora: Francis Pimenta Maciel
Objetivos:
O curso visa proporcionar amplo conhecimento das normas que regem a gestão e fiscalização dos contratos com intuito de formar servidores aptos a exercerem a função de fiscal e gestor de contratos administrativos. Análise de situações práticas sob a ótica legal, doutrinária e de Jurisprudências do TCU e Tribunais Superiores.
Público Alvo:
Servidores que atuam como: Gestores e fiscais de contratos, Presidente e membros de comissão de licitações, pregoeiros, equipe de apoio, assessores jurídicos, assessores e responsáveis pelo setor de compras.
Resumo do conteúdo programático:
I. Contratos Visão Sistêmica
Conceitos/regime jurídico
Prerrogativas da administração
Garantia - Lei 8.666/93 - IN 05/SLTI/MPOG/2017 e Portaria MPDG 409/2016
Cláusulas obrigatórias e acessórias
Obrigações e responsabilidades contratuais
Prazo de vigência dos contratos administrativos
Formalização
II. Da Gestão e Fiscalização dos Contratos
Das atividades de Gestão e Fiscalização na Execução dos contratos
Designação do gestor e fiscal de contratos
Atribuição do gestor e fiscal nos contratos administrativos Segregação das atividades - gestor da execução dos contratos, fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário.
Formalização e poderes a eles conferidos
Responsabilidade pessoal do fiscal/gestor de contratos
Preposto
Designação/Formalização
Primeiras providências do gestor / fiscal de contrato
Autuação de processo específico
Documentos necessários
Registro de ocorrência
Reunião inicial com o preposto - Apresentação do plano de fiscalização
Informações acerca das obrigações contratuais;
Mecanismo de fiscalização;
Estratégias para execução do objeto;
Check-list
III. Atuação do Gestor / Fiscal de Contratos na Terceirização de Serviços IN 05/2017
1. A terceirização na administração pública Visão Sistêmica
Das características da Terceirização de serviços
Serviço de natureza continuada
Hipóteses de não enquadramento Visão do TCU
Responsabilidade da administração
Responsabilidade solidária (previdenciária)
Responsabilidade subsidiária (trabalhista) Alcance da responsabilidade subsidiária
Súmula 331 e a decisão do STF na ADCT-16 Súmula STF
Consequências da nova redação da Súmula 331 do TST
1.2. Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciária IN SEGES 05/2017
Norma Coletiva de trabalho data base da categoria
Documentos exigíveis da contratada
Verificação da regularidade na contratação;
Documentos comprobatórios da regularidade fiscal;
Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Técnica recomendada pela Portaria MPGD 409 e entendimento do TCU.
Fiscalização inicial do contrato momento em que a prestação é iniciada Registro de ocorrências: autuação de processo específico
Rotinas de fiscalização diária, mensal e específica.
Evitar ordens diretas da administração dirigidas aos terceirizados
Fiscalização mensal / especial / por amostragem
Fiscalização quando da extinção ou rescisão dos contratos Providências em caso de indícios de irregularidade
Fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais Documentos comprobatórios
IV. Atuação do Gestor / Fiscal de Contratos na Liquidacão e Pagamento das despesas
A participação do gestor e do fiscal do contrato no ateste da execução dos serviços
Atestação Regular execução dos serviços e cumprimento das obrigações contratuais.
Importância dos registros da fiscalização
Utilização de instrumentos de acompanhamento da execução
Liquidação e pagamento das despesas
Responsabilidade por eventual inadimplemento da empresa prestadora de serviços
Recebimento provisório e definitivo Princípio da Segregação de função
Liquidação da despesa
Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
Emissão de NF/Glosa Em caso de irregularidade fiscal pode haver retenção do pagamento? E no inadimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias?
A retenção de pagamento de acordo com a IN SEGES 05/2017.
Check-list
V. Atuação do Gestor / Fiscal de Contratos nas Alterações Contratuais
Pressupostos autorizadores das alterações unilaterais do contrato pela Administração Anexo X da IN SEGES 05/2017
Alterações do contrato legalmente permitido
Alteração unilateral e bilateral do contrato
Alteração qualitativa: Pressupostos e finalidade
Alteração quantitativa do contrato acréscimos e supressões do objeto
É possível haver compensação entre os itens orçados?
Alteração quantitativa em serviços contínuos
Reequilíbrio econômico financeiro decorrente de alterações contratuais
Alteração contratual base de cálculo
Acréscimo e supressão quantitativa: desvirtuamento do objeto
Formalização das alterações contratuais
Estudo de caso
VI. Atuação do Gestor / Fiscal no Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato
Proteção da Equação do Equilíbrio econômico-financeiro do contrato
Institutos previstos:
Revisão:
Tem por fundamento a Teoria da Imprevisão Tem com fatos geradores: condições imprevisíveis ou previsíveis de Consequência incalculável Ausência de limites legais Formalização
Reajuste:
Variação efetiva do custo de produção Periodicidade Adoção de índices setoriais ou gerais Previsão contratual Formalização
Repactuação:
Espécie de reajuste Serviços contínuos de mão de obra residente Prazo, data inicial, acordo coletivo ou dissídio coletivo.
Análise de casos práticos e questões controversas.
VII. Atuação do Gestor / Fiscal na aplicação de Sanções Administrativas Descumprimento do Contrato
Poder / Dever de sancionar
Regras comuns a todas as penalidades
As penalidades previstas na lei 8.666 e na lei 10.520 e RDC Lei 12.462/11
Condições de aplicabilidade da penalidade / competência para aplicar penalidades
Limite à atuação administrativa
O processo administrativo sancionador
Pontos polêmicos
Cabe aplicação de penalidade quando não houver previsão no edital ou no contrato? Pontos Polêmicos
É ato discricionário de a administração aplicar penalidade?
Delimitação das hipóteses de incidência e princípio da proporcionalidade Obrigatório o devido processo legal: Ampla defesa e contraditório?
Condições atenuantes e agravantes
Extensão e desdobramento da punição aplicada Declaração de Inidoneidade: Produção de efeito
Pode ser aplicada sanção a licitantes mesmo depois de anulado o certame?
Participação de filial, tendo a matriz ter sido penalizada?
Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
Professora:
Francis Pimenta Maciel
Formada em Administração. Especializada em gestão de logística na Administração Pública. É servidora do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 1998, atuando, desde seu ingresso no órgão, na área de Licitações e Contratos. Exerceu a titularidade da Diretoria de Licitações e Contratos, da Consultoria Jurídica do órgão e foi assessora na então Terceira Secretaria de Controle Externo, unidade que fiscalizava a gestão de todos os Tribunais Superiores, além da Câmara, do Senado Federal e da área administrativa do próprio TCU. Exerce, há mais de onze anos, a função de assessora do Secretário-Geral de Administração do TCU. Atua, como assessora, particularmente nos processos que cuidam das licitações e das contratações realizadas pelo órgão, produzindo estudos, análises e pareceres técnicos, além de trabalhar na elaboração dos normativos internos que tratam do assunto. Participou, como uma das representantes do TCU, do Grupo de Estudos constituído de servidores de órgãos da Administração Pública Federal, com o objetivo de propor melhorias nos processos de contratação de serviços terceirizados pela Administração. O Relatório produzido pelo Grupo deu fundamento ao Acórdão-TCU n° 1.214/2013-Plenário, considerado julgado paradigmático do TCU sobre a matéria, de cujas determinações resultou a Instrução Normativa n° 06/2013 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ministra cursos voltados para servidores e colaboradores da Administração Pública, em temas relacionados à licitação e à gestão contratual , em órgãos do Executivo, entidades da Administração Indireta, e do Judiciário. Na modalidade in Company, ministrou cursos mais recentemente na Ebserh, Anvisa, Universidade Federal de São Paulo, TJ/ES, Justiça Federal da Paraíba, TRF 3ª Região, TRE-RS, TRE-PI e STJ).
OBS: A Aprimora Treinamentos poderá, em caráter excepcional, mediante comunicação prévia, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto.
Investimento necessário:
Confirme sua inscrição com até 20 (dias) dias de antecedência da realização do evento e pague o valor promocional de R$ 2.190,00. Após este prazo o valor será de R$ 2.290,00.
Incluso:
Coffee breaks, almoços, material de apoio, apostila e certificado de participação.
Data, horário e local dos cursos:
O curso será ministrado em Natal/RN.
Data de Realização: 28 e 29 de Junho de 2018.
Horários: das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30.
Local: SRTVS. Qd 701 CONJ. L BL. II Sobreloja Sls: 09 10 ED. Assis Chateaubriand - CEP: 70340-906 - Brasília - DF
Cancelamento, Substituição e Prorrogação do Curso:
Para cancelamento de inscrição(ões), substituição(ões) de participante(s) ou aproveitar o(s) crédito(s) noutros eventos da Atos Treinamentos, a solicitação deverá ser feita em até três dias úteis antes do evento. A realização do mesmo está sujeita a quórum de participantes, podendo à empresa optar pela prorrogação e/ou cancelamento do evento.
Forma de Pagamento:
O valor do curso poderá ser pago por meio de:
Depósito bancário
Nota de Empenho
Cheque
Dinheiro
Dados bancários:
Banco do Brasil
Nº banco: 001
Nº Agência: 4594-2
Nº Conta Corrente: 122.731-9